Olá @mario-metamorfose2784 VOCÊ PERDERÁ TODO O PROCESSO DE HABILITAÇÃO. Veja, O candidato que for encontrado conduzindo veículo DURANTE O PROCESSO DE HABILITAÇÃO (SEM PPD/CNH) terá a LADV suspensa pelo prazo de 6 meses. ART. 8º, § 4º da Resolução n. 789/2020 do CONTRAN.
Há possibilidade de interposição de recursoso ok. No mais, especificamente nessa espécie de autuação, há o enredo a ser seguido que, quando não observado invalida o ato administrativo.
Igualmente, até mesmo aquelas autuações que aparentemente estão formalmente perfeita, a administração pública ao ser provocada durante um processo administrativo de trânsito, comentem erros que por sim só, invalidam o ato administrativo. Daí a importância de sempre se defender, no decorrer do processo é ideal REQUER a anulação do feito por erros e vícios processuais cometidos durante a elaboração das autuações e instrução do processo.
Olá @gladepasini0296 Conforme a Lei n. 7210/1984, (Lei de Execução Penal), “cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação”, a não ser no caso de um processo por uma nova infração penal. Caso persista siga as orientações do artigo acima.
Atualmente, as regras para aposentadoria do professor são: idade mínima de 60 anos, se homem, e de 57 anos, se mulher, e 25 anos de função de magistério, para ambos os sexos, (vide art. 19, § 1º, II, da EC n. 103/2019).
Antes, EC n. 20, de 1998, estabelecia como requisitos para a concessão de aposentadoria do professor, comprovasse exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher (art. 201, § 8º, da CF).
“são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico” Recomendo por fim a leitura da ADI n. 3.772-2.