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26 de Abril de 2024

Cresce o número de motoristas com CNH suspensa

Segundo o Detran-SP, aumentou a fiscalização nas ruas e as leis de trânsito endureceram.

Publicado por VALTER DOS SANTOS
há 7 anos

O número de motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa vem aumentando entre 2015 e 2016.

Levantamento do Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP) aponta grande crescimento na quantidade de pessoas notificadas após somar 20 pontos ou mais no período de 12 meses por cometer infrações de trânsito, ou ainda faltas gravíssimas, como embriaguez ao volante, pilotar moto sem capacete ou participar de rachas.

Segundo o Detran-SP, o aumento é reflexo da intensificação das fiscalizações, do endurecimento das leis de trânsito, além de infrações com pontos maiores na CNH, vigentes desde o ano passado, quando houve alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

ENTENDA SEUS DIREITOS

O condutor que for notificado pelo Detran-SP não tem o direito de dirigir suspenso imediatamente.

Após a notificação é aberto processo de suspensão da CNH, porém a legislação federal garante o direito de apresentar defesa em três instâncias, a primeira é direcionada ao órgão atuador tais como DETRAN, ou órgãos municipais, bem como para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), recurso para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que é a última instância administrativa, se tiver o recurso à Jari negado.

O motorista é comunicado sobre o processo de suspensão por meio de notificação enviada ao endereço de registro da CNH, e também por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.

A notificação obrigatoriamente deve fornecer prazo para defesa de, no mínimo, 30 dias, e a defesa contra a suspensão sempre deverá ser feita ao órgão estadual, que instaura o processo, independentemente de qual órgão tenha aplicado a multa. O recurso contra a suspensão pode ser feito presencialmente nas unidades de atendimento do Detran-SP, via Correios ou de forma 100% online pelo portal www.detran.sp.gov.br.

O processo de suspensão só pode ser concluído após o trânsito em julgado da decisão administrativa, ou seja, quando for julgado e o cidadão não recorrer, ou quando não houver mais instâncias para defesa. Já o prazo de suspensão depende da gravidade das infrações e do histórico do motorista.

Para voltar a dirigir, o condutor com a CNH suspensa deve entregar o documento no Detran-SP, onde receberá o encaminhamento para fazer o curso de reciclagem em uma autoescola. Uma vez cumpridos o período de suspensão e o curso, o motorista deve entregar o certificado da reciclagem na unidade do órgão estadual e, então, terá sua CNH restituída para voltar a dirigir. ATENÇÃO!

Se o motorista for flagrado dirigindo ou cometer alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período sempre de dois anos. Nesse caso, para reaver a CNH, o motorista terá que se submeter às provas teórica e prática, aos exames médico e psicotécnico, além de fazer o curso de reciclagem.

Cresce procura pelo curso de reciclagem

Segundo um presidente de uma Associação de Autoescolas, nos últimos meses também houve um aumento entre 20% a 25% na procura pelo curso de reciclagem, obrigatório para quem teve a CNH suspensa.

Para o presidente da entidade, o aumento no número de motoristas que tiveram a CNH suspensa é reflexo da maior quantidade de veículos circulando nas ruas, o que também reflete na consequente elevação das multas e das fiscalizações.

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