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19 de Abril de 2024

FGTS - Julgada Ação do índices correção monetária pelo STJ

Publicado por VALTER DOS SANTOS
há 6 anos

O STJ julgou no último dia 11/04/218, a ação de Recursos Repetitivos que discutiam a correção monetária do índice de correção do FGTS, que atualmente é feita pela TR (Taxa Referencial). Em que manteve a correção pela TR em mais 409 mil ações que aguardavam o julgamento.

Um Sindicato de Santa Catariana questionava naquele Tribunal, a legalidade da utilização pela Caixa Econômica da TR para essa correção, pois é muito abaixo do índices de correções oficiais, ficado inclusive abaixo da correção da Poupança por exemplo.

A entidade argumenta que seria correto para que o trabalhado não tenham prejuízos, a utilização do indexadores com objetivos específicos, como é o caso atualmente do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

Lembrando que o questionamento continua junto ao STF, através de uma ação interposta pelo partido Solidariedade.

Veja o nosso vídeo abaixo explicando de forma mais detalhada o assunto:

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fgts-julgada-acao-do-indices-correcao-monetaria-pelo-stj/575192782

5 Comentários

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Recurso de apelação / Inominado correção Fgts TR x INPC ou IPCa. ailsontenorio@yahoo.com.br continuar lendo

Olá Ailson Tenorio! Muito obrigado pela inteiração conosco!
Atenciosamente, Valter dos Santos continuar lendo

Oi Ailson,
Bom dia!
Minhas ações de FGTS começaram a ser julgadas improcedentes.
Eu gostaria de sobrestá-las, até a decisão do STF.
Você acha que eu devo Embargar ou partir logo para o Recurso de Apelação?
Obrigada! continuar lendo

Olá muito esclarecedor o seu vídeo no entanto tenho dúvidas como ficarão esses processos que foram afetados por essa decisão do STJ caso a ADI5090 reconheça a inconstitucionalidade da aplicação da TR na correção do FGTS , tenho alguns processos que cheguei a interpor recurso extraordinario mas não foram admitidos, caso transitem em julgado como ficariam esses processos se ADI5090 considerar inconstitucional a aplicação da TR, desde já agradeço se puder responder. continuar lendo

Olá @Cristiane Araújo - Caso o STF julgue a improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), as contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continuará com correção dos depósitos nas contas vinculadas pela Taxa Referencial (TR). O que será lastimável. E, portanto, serão resolvidos os questionamentos, e, por conseguinte TODAS essas ações serão arquivadas definitivamente por falta de base legal para o seu prosseguimento. Pois, a ADI 5090 discute exatamente os dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17) que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). Em sendo considerados constitucional, infelizmente não há outros embasamentos para prosperar essas ações.

Um forte abraço e muito obrigado pelo contato. continuar lendo