Proibido o pagamentos parcelados de multas com cartão de crédito e débito
Suspenso pagamentos parcelados de multas com cartão de crédito e débito
As multas de trânsito que antes poderiam ser parceladas em até 12 vezes no cartão de crédito.
O pagamento de multas de trânsito com cartões de débito e crédito havia sido regulamentado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A medida foi anunciada em 2017, mas somente em estava em vigor desde o início de 2018, o Denatran havia estabelecido os procedimentos para a implantação do sistema pelos órgão e entidades executivas de trânsito.
Contudo, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, a suspenção da norma que regulamentava os pagamentos parcelados de multas com cartão de crédito e débito.
Diante da que foi apurado nos autos do processo nº 80000.031529/2017-61, o Diretor do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, resolveu Suspender a Portaria DENATRAN nº 53, de 23 de março de 2018, que estabelece as diretrizes e procedimentos quanto ao uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento parcelado das multas de trânsito e determina outras providências.
Confira a portaria AQUI!
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