Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Multa por recusa ao teste do bafômetro é inconstitucional!

Publicado por VALTER DOS SANTOS
há 6 anos

Muito tem-se discutido acerca da legalidade do famigerado teste do bafómetro (etilômetro).

Lembrando que no Brasil, a previsão constitucional é expressa. Diz o inciso LXIII do artigo 5º: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. A Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, da Organização das Nações Unidas (ONU) seguem a mesma linha.

Código de Processo Penal (CPP), de 1941, diz CPP: “O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

Na doutrina, o princípio é chamado de “nemo tenetur se detegere” ou princípio da não autoincriminação.

Para o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos, “se o indivíduo não pode ser compelido a se autoincriminar, não pode ser obrigado a efetuar o teste do bafômetro, competindo à autoridade fiscalizadora provar a embriaguez a fim de aplicar as sanções previstas”. Esta é a tese defendida pelo membro do MPF ao analisar recurso especial a ser julgado pelo STJ.

Ressalte-se que, o CTB previa apenas que o motorista expusesse outros a dano potencial em razão da influência da bebida ou outras substâncias. Não previa quantidade específica, mas exigia condução anormal do veículo. “Era possível, portanto, o exame de corpo de delito indireto ou supletivo ou, ainda, a prova testemunhal, sempre, evidentemente, que impossibilitado o exame direto”, afirma o ministro Og Fernandes em decisão da 6ª Turma de junho de 2010.

Cabe esclarecer que o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro assevera que:

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Com as mesma punições do artigo 165, ou seja, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, que tem as seguintes punições: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes igual ao valor R$ 2.934,70), 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Saiba mais sobre multa de embriaguez ao volante ou recusar-se a ser submetido a teste do bafômetro aqui!

  • Sobre o autorProfessor
  • Publicações345
  • Seguidores499
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1467
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multa-por-recusa-ao-teste-do-bafometro-e-inconstitucional/587603037

Informações relacionadas

Atualização Direito, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Recurso de multa por recusa ao teste do bafômetro

Lei Seca: Multa por Recusar a Soprar o Bafômetro é Inconstitucional?

[MODELO] Defesa - Recurso contra multa de trânsito por recusa ao teste do bafômetro

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX-86.2019.8.21.9000 RS

Géssica Honorato, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Ação de Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)