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19 de Abril de 2024

Decisão judicial assegura a correção de aposentadorias do INSS - anteriores a julho de 1994.

A Justiça deu sentença favorável à segurada e agora com ela passará a receber R$ 4.228,20, alta de 33,9%.

Publicado por VALTER DOS SANTOS
há 6 anos

Uma decisão judicial reconheceu as contribuições anteriores a 1994, como parte dos cálculos dos benefícios previdenciários para efeito de aposentadoria.

A decisão é da Justiça Federal no Rio, que reconheceu o direito de um aposentado de Resende, no Sul Fluminense, a fim de beneficiá-lo com a inclusão dos recolhimentos antigos na definição do benefício.

Com a sentença, o segurado, que se aposentou em 2012, terá a renda mensal corrigida em 11,8%. Ele receberá atrasados de R$ 28,3 mil, relativos às diferenças do período.

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A decisão em comento, que teve como lastro a “revisão de vida inteira” prevista na Lei 8.213/91, 9.876/99 e Instrução Normativa 77/15, pautou-se, no desdobramento que tange o afastamento da Regra de Transição, posicionamentos que restou evidente na decisão proferida inicialmente pelo 1º Juizado Especial Federal (JEF) de Resende. Desta forma, o instituto (INSS) terá que corrigir os valores de agora em diante, além de creditar os atrasados devidos.

DECISÕES ABREM PRECEDENTES

Decisões nesse sentido, certamente, abrem precedentes para que outros aposentados que entraram com processos parecidos tenham chance de melhorar sua aposentadoria com as contribuições anteriores a 1994.

Segundo declaração no site (abaixo) do advogado que representa o aposentado na ação Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin, declarou “(...) as decisões judiciais a favor da revisão da vida toda abrem precedentes para outros aposentados. Em Resende, no Sul Fluminense, a Justiça também reconheceu o direito à revisão da vida toda. O segurado E.R.V, de 59 anos, recebeu atrasados menores (R$ 28.348,71), mas o seu benefício sofreu aumento significativo. Antes da ação, ele recebia R$ 3.801,09, agora com as contribuições que não entraram no cálculo do benefício, a pensão do segurado passará para R$ 4.249,54.

Mai informações no site do escritório – www.abladvogados.com

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3 Comentários

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O problema é quando chega no STJ..... continuar lendo

ISSO É JUSTO. Eu trabalhei para uma estatal de 1978 a abril/94 e ao requerer a aposentadoria ficou bem claro que este tempo não entra na média. \Poxa vida. foi a minha juventude trabalhando muito e meu salário era razoável pois fazia muitas horas extras. Eu estou esperando a resposta desde 10 de maio/18 e hoje é 18/08/18 e dependendo do valor vou entrar no judiciário.
Parabéns! continuar lendo

Olá José Nilo Carneiro Nilo! Muito obrigado pela sua inteiração conosco. Isto muito nos honra. Continue nos prestigiando. Um forte abraço! continuar lendo