Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Todos os aposentados que precisam de cuidadores terão aumento de 25% na sua aposentadoria

Recurso Especial - REsp nº 1720805 / RJ (2018/0020632-2) autuado em 01/02/2018

Publicado por VALTER DOS SANTOS
há 6 anos

O acréscimo, poderá inicialmente ser solicitado administrativamente junto ao próprio INSS.

Veja também em nosso canal no YouTube

É importante lembrar que atualmente, somente aposentados por invalidez têm direito a esse pagamento. Agora, aposentados por idade e tempo de serviço poderão requerer o adicional.

Isto porque, uma ação que foi julgada na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu por 5 votos a 4, estender a todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam de cuidados permanentes um adicional de 25% em seu benefício.

Leia também: "Agora" é o momento de você pensar em previdência! ... Isso mesmo. Acesse aqui!

Para conseguir o acréscimo de 25%, o aposentado precisará comprovar que necessita de cuidados permanentes de terceiros. Com este julgamento, o adicional fica estendido às aposentadorias por idade e tempo de serviço.

Cabe ressaltar que, o teto de benefícios do INSS é de R$ 5.645 reais. Com os 25%, o valor pago pode superar esse limite.

Em resumo o STJ decide estender para todos os tipos de aposentadoria o direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício se o segurado comprovar que precisa de um cuidador ou da ajuda permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias.

PREVISÃO LEGAL

A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.

TESE FIRMADA

Com este julgamento que era um recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.

COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO?

O primeiro passo, é requerer administrativamente diretamente ao INSS o adicional de 25%, mesmo sabendo que o pedido será negado. Com o indeferimento em mãos, procure um advogado para entrar com uma ação, já que o direito foi garantido na Justiça.

Ou seja, você vai solicitar ao INSS os 25% a mais, o INSS irá negar, não tem problema, com a negativa em mãos basta ir à Justiça.

Como esse adicional é calculado?

O valor é calculado sobre a sua renda mensal. Ou seja, se o benefício é de R$ 1.000 ao mês, ele passará a receber R$ 1.250 com o adicional. O acréscimo também entra no pagamento do 13º salário.

O valor das aposentadorias é limitado ao teto previdenciário, que é de R$ 5.645,80, em 2018. Porém, o ganho total, já com o adicional, pode ultrapassar esse valor.

Feitas essas brevíssimas considerações, lhe convido a conhecer as formas de cálculos que aumentam a lucratividade do advogado previdenciário. Parece um sonho, mas é realidade, e tudo amparados em decisões judiciais. Conheça-os AQUI: (Desmistificando Cálculos Previdenciários –Básico e Especial).

Gostou do assunto? Recomende-o clicando nos ícones acima!

Fonte: STJ

  • Sobre o autorProfessor
  • Publicações345
  • Seguidores499
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações29808
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/todos-os-aposentados-que-precisam-de-cuidadores-terao-aumento-de-25-na-sua-aposentadoria/616315217

Informações relacionadas

Leonardo Petró de Oliveira, Advogado
Artigoshá 8 anos

Aposentado que precisa de cuidador tem direito ao adicional de 25%

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

63 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

A irresponsabilidade com o dinheiro público segue sem limite. O Brasil será eternamente escravo desse judiciário inchado, caro e ineficiente. Aumentaram os salários, aumentaram os gastos do governo. E o trabalhador pagando a conta. Se não houver uma nova constituição esse país não vai durar muito tempo! continuar lendo

meu pai tem 70 anos está numa casa de repouso que custa 1700,00 e ganha comente o BPC 954,00 e a diferença eu tenho que ajudar pagar porém sou autônoma e crio meu filho sozinha. Teria uma possibilidade de entrar com uma ação para requerer esse 25% para ajudar na manutenção dele na casa de repouso? sei que atualmente este beneficio não possui respaldo legal mas teria uma outra forma de requerer? continuar lendo

BPC não é aposentadoria! continuar lendo

Olá @Kelly Cristina Cavalcante de Oliveira! Nós entendemos que em casos como o seu é perfeitamente possível que seja estendido à pessoas que recebem apenas o BPC, usando a analogia que fora decidido no julgamento. continuar lendo

agora tem um auxilio parental que se vc comprovar que necessita na despesa de seu pai vc poderá requerer para vc , mas tem que entrar na justiça, procure se informar melhorar com um advogado eu li é desde maio de 2015 . continuar lendo

Parabéns professor, artigo esclarecedor... continuar lendo

Gostaria de saber se esse direito se estende ao aposentado do serviço público federal. continuar lendo

Tenho a mesma dúvida. Minha mãe é pensionista do Serviço Público Federal doente ela mora em casa de repouso com cuidados 24 horas. Ela teria esse direito? continuar lendo

Olá @marizapraun Sim conforme mencionado no texto TODAS as aposentadorias. continuar lendo

Grata pela resposta, @Valter dos Santos. continuar lendo