- IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
- DPVAT
- Multa por Infração de Trânsito
- Fazenda do Estado de São Paulo Agravo.Licenciamento.Exigência da Prévia Quitação de Débitos.Falta de Prova da Pendência de Julgamento de Recurso Administrativo.em que Pese a ser Admissível a Impetração da Demanda de Segurança para Assegurar o Licenciamento Veicular na Fluência de Recurso de Caráter Administrativo
- Resolução SF 130/2018
Parcelamento do IPVA por meio de cartão de crédito
Nova modalidade para pagamento do IPVA/2019
Com a edição da Resolução SF 130/2018, a Secretaria da Fazenda e Planejamento possibilita ao contribuinte efetuar o parcelamento de débitos relacionados a veículos (IPVA, multa de trânsito e taxas, desde que não inscritos em dívida ativa) por meio de cartão de crédito.
No momento, estão credenciadas para oferecer essa facilidade de pagamentos as empresas abaixo:
Taki (Taki Pagamentos S/A – CNPJ 14.476.001/0001-11). Para maiores informações sobre a empresa, acessar http://www.taki.com.vc/-PinPag (Esmeralda Serviços Digitais Ltda – CNPJ 17.768.068/0001-18). Para maiores informações sobre a empresa, acessar https://site.pinpag.com.br/
Abaixo segue uma tabela com os finais de placas e o dia de vencimento de acordo com o último número da placa do veículo:
As empresas terão autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.
Cabe ao contribuinte, por sua vez, exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos (artigos 14 e 15 da Resolução SF 130/2018). Apenas estes documentos comprovam o recolhimento em favor do Estado de São Paulo.
ATENÇÃO! O recibo da operação financeira do cartão de crédito não serve como comprovante de pagamento.
Para acessar um ACERVO DE RECURSOS DE DEFESAS DE TRÂNSITO, clique AQUI!
Essa nova modalidade já é aceita a partir desta quinta-feira, 10/1, e é válida apenas para débitos não inscritos na dívida ativa, ou seja, para o calendário deste ano. Os interessados precisam comparecer a um dos endereços de atendimento das credenciadas - até o momento as empresas Fintech Taki e PinPag – com o RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o pagamento do imposto por meio das máquinas de POS (Ponto de Venda, do inglês Point of Sale).
"O proprietário deverá entrar no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento para consultar o ponto de atendimento mais próximo. Ao pagar o imposto presencialmente, receberá dois comprovantes: o da transação do crédito e da quitação do débito de IPVA" , explica o secretário Henrique Meirelles. "Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao cofre do governo de forma imediata. Isso representa segurança para o cidadão, que tem seu débito quitado, e para o Estado, que tem a garantia do recebimento do recurso".
As empresas terão autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Para consultar os endereços das credenciadas, acesse https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/Parcelamento-no-Cart%C3%A3o.aspx.
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