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27 de Abril de 2024

Denatran regulamenta a expedição da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e)

Publicado por VALTER DOS SANTOS
há 7 anos

O Ministério das Cidades regulamentou em 21/08/2017, a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em meio eletrônico, denominada CNH-e.

A CNH-e constitui a versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação e possui o mesmo valor jurídico do documento impresso.

Para emissão da CNH-e será necessária a realização de um cadastro específico.

Caso o condutor possua certificado digital, emitido em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, o cadastro poderá ser complementado no Portal de Serviços do DENATRAN, por meio da página eletrônica: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br.

Caso o condutor não possua certificado digital, deverá dirigir-se ao DETRAN para cadastrar/atualizar seu endereço eletrônico e número de telefone móvel onde será instalado o aplicativo da CNH-e.

Após a realização do cadastro, será enviado um link para o endereço eletrônico do condutor, no qual o condutor terá que clicar para ativação do cadastro.

Após a ativação do cadastro, o condutor deverá fazer o download (baixar) o aplicativo no telefone informado.

O condutor deverá utilizar o mesmo login informado no Portal de Serviços do DENATRAN na 1ª vez em que utilizar o aplicativo para importar os dados da CNH.

Após importar os dados da CNH, será solicitada a criação de uma senha de 4 (quatro) dígitos (PIN) para a visualização dos dados.

A CNH-e possuirá um QRCode, desenvolvido pelo SERPRO, que poderá ser lido e validado quando necessário.

O código bidimensional será gerado de forma automatizada e criptografada e poderá ser lido sem a necessidade de acesso à internet.

A CNH-e poderá ser exportada, sendo seus dados autenticados por meio da assinatura digital do emissor.

A autenticidade da CNH-e poderá ser verificada no endereço eletrônico "Assinador Digital" no Portal de Serviços do DENATRAN, bem como por outro validador de assinatura digital compatível com a ICP-Brasil.

No caso de ser necessário bloquear o aparelho eletrônico para impedir o uso da conta cadastrada e o acesso aos documentos, o condutor deverá acessar o Portal de Serviços do DENATRAN e solicitar o bloqueio.

Cada órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverá possuir um certificado digital que ficará armazenado em um HSM (Hardware Security Module) no Serpro e será utilizado para a assinatura da CNH-e.

A substituição do dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverá ser imediatamente comunicada ao SERPRO para que seja realizada o armazenamento de novo certificado digital.

A CNH-e será expedida em modelo único, conforme especificações constantes da Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016 e suas alterações, excetuando-se as especificações que sejam exclusivas para o documento impresso.

Clique aqui para ler a PORTARIA Nº - 184, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

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11 Comentários

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Isso é uma boa evolução, se funcionar... Daria para sair de casa somente com celular, que também já conta com sistema de pagamento digital, sem se preocupar em carregar carteira. continuar lendo

Obrigada pelo texto e pela notícia! Enfim uma boa nova! continuar lendo

Olá Inayara Bernard - Bacharel em Direito! muito obrigado pela sua interação conosco. Forte abraço! continuar lendo

Este certificado digital etm algum custo? e essa habilitação virtual é gratuita? continuar lendo

Olá Gamaliél Wiest da Silva ! O cetificado digital sim, o cadastra da CNH-e, não terá qualquer custo para o cidadão ok.

muito obrigado pela sua interação conosco. Forte abraço!, continuar lendo

Imaginem milhões de motoristas dirigindo-se aos Detrans querendo o cadastro. Caos..... continuar lendo

José Roberto, concordo plenamente contigo. Caos total! continuar lendo