Todos os aposentados que precisam de cuidadores terão aumento de 25% na sua aposentadoria
Recurso Especial - REsp nº 1720805 / RJ (2018/0020632-2) autuado em 01/02/2018
O acréscimo, poderá inicialmente ser solicitado administrativamente junto ao próprio INSS.
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É importante lembrar que atualmente, somente aposentados por invalidez têm direito a esse pagamento. Agora, aposentados por idade e tempo de serviço poderão requerer o adicional.
Isto porque, uma ação que foi julgada na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu por 5 votos a 4, estender a todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam de cuidados permanentes um adicional de 25% em seu benefício.
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Para conseguir o acréscimo de 25%, o aposentado precisará comprovar que necessita de cuidados permanentes de terceiros. Com este julgamento, o adicional fica estendido às aposentadorias por idade e tempo de serviço.
Cabe ressaltar que, o teto de benefícios do INSS é de R$ 5.645 reais. Com os 25%, o valor pago pode superar esse limite.
Em resumo o STJ decide estender para todos os tipos de aposentadoria o direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício se o segurado comprovar que precisa de um cuidador ou da ajuda permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias.
PREVISÃO LEGAL
A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.
TESE FIRMADA
Com este julgamento que era um recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria. ”
COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO?
O primeiro passo, é requerer administrativamente diretamente ao INSS o adicional de 25%, mesmo sabendo que o pedido será negado. Com o indeferimento em mãos, procure um advogado para entrar com uma ação, já que o direito foi garantido na Justiça.
Ou seja, você vai solicitar ao INSS os 25% a mais, o INSS irá negar, não tem problema, com a negativa em mãos basta ir à Justiça.
Como esse adicional é calculado?
O valor é calculado sobre a sua renda mensal. Ou seja, se o benefício é de R$ 1.000 ao mês, ele passará a receber R$ 1.250 com o adicional. O acréscimo também entra no pagamento do 13º salário.
O valor das aposentadorias é limitado ao teto previdenciário, que é de R$ 5.645,80, em 2018. Porém, o ganho total, já com o adicional, pode ultrapassar esse valor.
Feitas essas brevíssimas considerações, lhe convido a conhecer as formas de cálculos que aumentam a lucratividade do advogado previdenciário. Parece um sonho, mas é realidade, e tudo amparados em decisões judiciais. Conheça-os AQUI: (Desmistificando Cálculos Previdenciários –Básico e Especial).
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Fonte: STJ
63 Comentários
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A irresponsabilidade com o dinheiro público segue sem limite. O Brasil será eternamente escravo desse judiciário inchado, caro e ineficiente. Aumentaram os salários, aumentaram os gastos do governo. E o trabalhador pagando a conta. Se não houver uma nova constituição esse país não vai durar muito tempo! continuar lendo
fato continuar lendo
meu pai tem 70 anos está numa casa de repouso que custa 1700,00 e ganha comente o BPC 954,00 e a diferença eu tenho que ajudar pagar porém sou autônoma e crio meu filho sozinha. Teria uma possibilidade de entrar com uma ação para requerer esse 25% para ajudar na manutenção dele na casa de repouso? sei que atualmente este beneficio não possui respaldo legal mas teria uma outra forma de requerer? continuar lendo
BPC não é aposentadoria! continuar lendo
Olá @Kelly Cristina Cavalcante de Oliveira! Nós entendemos que em casos como o seu é perfeitamente possível que seja estendido à pessoas que recebem apenas o BPC, usando a analogia que fora decidido no julgamento. continuar lendo
agora tem um auxilio parental que se vc comprovar que necessita na despesa de seu pai vc poderá requerer para vc , mas tem que entrar na justiça, procure se informar melhorar com um advogado eu li é desde maio de 2015 . continuar lendo
Parabéns professor, artigo esclarecedor... continuar lendo
Gostaria de saber se esse direito se estende ao aposentado do serviço público federal. continuar lendo
Tenho a mesma dúvida. Minha mãe é pensionista do Serviço Público Federal doente ela mora em casa de repouso com cuidados 24 horas. Ela teria esse direito? continuar lendo
Olá @marizapraun Sim conforme mencionado no texto TODAS as aposentadorias. continuar lendo
Grata pela resposta, @Valter dos Santos. continuar lendo